Susep encerra transição do RC-V e exige ramo específico nos novos contratos
Orientação determina emissão no ramo 0659 e aumenta a atenção sobre a adequação dos seguros obrigatórios à realidade das transportadoras
A Superintendência de Seguros Privados estabeleceu uma nova etapa na implementação do seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, o RC-V. Desde setembro de 2026, novos contratos destinados ao cumprimento da obrigação legal devem ser estruturados, emitidos e registrados no ramo específico 0659.
O RC-V é de contratação obrigatória pelos transportadores rodoviários de cargas e cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado na atividade.
A obrigação foi instituída pela Lei nº 14.599, de 2023. Posteriormente, a Resolução CNSP nº 478, de 2024, regulamentou o seguro, e a Resolução Susep nº 51, de 2025, criou o ramo 0659. Dur...
