Aplicativo não é prestação de contas: até onde vai o dever de transparência do síndico?
Decisão recente do STJ reacende discussão sobre a diferença entre disponibilizar informações financeiras e efetivamente prestar contas; nos condomínios, Código Civil estabelece obrigação anual do síndico perante a assembleia
Aplicativos de gestão transformaram a administração dos condomínios. Hoje, em poucos segundos, moradores conseguem consultar boletos, balancetes, contratos, notas fiscais, saldos bancários, despesas e uma série de informações que, há alguns anos, ficavam concentradas em pastas físicas dentro das administradoras.
A digitalização trouxe mais acesso e facilitou a fiscalização. Mas criou também uma dúvida importante: disponibilizar todos esses documentos em uma plataforma significa que a administração efetivamente prestou contas?
Uma decisão recente do Superior Tribunal...
