
Processo judicial descreve conflito anterior e atuação conjunta de réus
O homicídio de Brenno Caldas Teixeira, de 24 anos, registrado em 20 de julho de 2025, no povoado de Arapiranga, zona rural do município de Rio de Contas (BA), segue sob análise do Poder Judiciário. O caso é objeto da ação penal de competência do júri nº 8002009-33.2025.8.05.0153, que apura as circunstâncias do crime, a participação dos investigados e a eventual responsabilização penal de cada um.
De acordo com os autos, os fatos não teriam ocorrido de forma isolada. A denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve um histórico de relações prévias entre os envolvidos, além de acontecimentos que antecederam o crime e que passaram a integrar a linha investigativa adotada pelas autoridades.
Segundo a acusação, Jardel Paixão Santos mantinha relação de convivência com Adevaldo Ribeiro Teixeira, pai da vítima. Essa proximidade envolveu apoio pessoal e profissional ao longo do tempo, inclusive em atividades empresariais desenvolvidas fora da Bahia, com a participação de Marlúcio Silva Abreu, apontado como sócio de Jardel.
Com o passar dos anos, surgiram divergências. Nesse contexto, Brenno Caldas Teixeira passou a assumir maior protagonismo junto ao pai, situação que, segundo a investigação, contribuiu para o desgaste da relação entre as partes.
Os autos relatam que, antes do homicídio, ocorreu um episódio durante um evento festivo realizado em praça pública na cidade de Rio de Contas. Na ocasião, Jardel teria adotado comportamento considerado inadequado, gerando incômodo entre os presentes. Diante da situação, Adevaldo Ribeiro Teixeira teria se aproximado com a intenção de intervir.
Ainda conforme descrito na denúncia, houve uma discussão verbal entre os dois, com registro de ofensa. O episódio foi classificado como um conflito público entre adultos, sem envolvimento direto de Brenno.
Após esse fato, segundo o Ministério Público, teriam ocorrido os atos que culminaram no homicídio. A acusação sustenta que houve organização prévia e divisão de funções entre os investigados.
Conforme a denúncia, José Gracindo Neto teria sido responsável por conduzir Brenno até a residência de Lôro, sogro de Jardel, sob a justificativa de um possível diálogo. No local, Marlúcio Silva Abreu teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, utilizando um revólver calibre .38, cuja propriedade é atribuída a Jardel Paixão Santos. O laudo pericial apontou que as lesões provocadas pelos disparos resultaram na morte de Brenno.
Ainda segundo a investigação, após o ocorrido, Giliar Santos teria auxiliado Marlúcio na fuga, utilizando uma motocicleta vinculada a Jardel. Dias depois, a Polícia Civil localizou a arma utilizada no crime enterrada em um sítio associado a Jardel Paixão Santos.
Ao analisar a denúncia, o juízo entendeu que existem indícios suficientes, nesta fase processual, para apontar a atuação conjunta dos denunciados, com atribuição de condutas individualizadas. A decisão menciona, em tese, a possível incidência da agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, relacionada à liderança da ação criminosa.
Em momento posterior, no âmbito da Petição Criminal nº 8002240-60.2025.8.05.0153, foram analisadas medidas cautelares. O Judiciário reconheceu a gravidade do fato e a necessidade de preservação da ordem pública e da instrução processual. Marlúcio Silva Abreu permanece preso preventivamente, enquanto os demais réus cumprem medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoramento eletrônico.
O processo segue em tramitação perante o Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Enquanto aguardam o julgamento, familiares de Brenno Caldas Teixeira têm manifestado o desejo de que o caso seja apreciado com atenção e imparcialidade, dentro do devido processo legal, para que as responsabilidades eventualmente reconhecidas sejam definidas pela Justiça.
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