Nova normativa italiana sobre cidadania: o que muda e como ficam os processos em andamento
Giacomo Guarnera, advogado no Brasil e na Itália, sócio-fundador do escritório Guarnera Advogados
Entrou em vigor no dia 28 de março de 2025, na Itália, o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Equivalente à Medida Provisória no Brasil, o decreto trouxe mudanças drásticas que impactam diretamente milhares de brasileiros que buscam o reconhecimento de sua cidadania italiana. A principal mudança diz respeito à distinção entre os processos judiciais e os pedidos administrativos, com consequências distintas para cada um.
Os requerentes que ingressaram com processos judiciais no Poder Judiciário italiano antes da vigência do novo decreto têm, em tese, o direito de ver seus casos julgados com base na legisla...









