
Férias arruinadas: direitos do consumidor em casos de problemas com voos
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Fim de ano, época de festas e férias, é também um período de intensa movimentação nos aeroportos. Porém, para muitos, o sonho de uma viagem perfeita se transforma em pesadelo por conta de atrasos, cancelamentos de voos e extravio de bagagens, situações que geram transtornos e, muitas vezes, prejuízos irreparáveis.
A boa notícia é que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme explica o advogado Guilherme Augusto: "A legislação brasileira é clara ao determinar que as companhias aéreas, como prestadoras de serviços, têm responsabilidades diretas por qualquer falha que comprometa o direito do consumidor."
Conforme previsto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o passageiro, ao adquirir uma passagem aérea, configura-se como consu...