Troca de presentes: saiba o que é direito do consumidor e o que depende das lojas
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Com a troca de presentes se intensificando após as festas de fim de ano, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Segundo o advogado Guilherme Augusto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula esse tema, mas o direito à troca não é garantido em todos os casos e varia de acordo com a situação.
De forma geral, presentes comprados em lojas físicas seguem regras específicas. “O consumidor só tem direito à troca obrigatória quando o produto apresenta defeito que o torne impróprio para uso ou comprometa sua qualidade”, explica Guilherme. Nestes casos, os artigos 18 e 26 do CDC garantem que o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias. Se isso não acontecer, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional.
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