Novas regras facilitam o acesso dos produtores intermediários ao drawback |
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O drawback, regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de impostos pagos na compra de insumos – tanto importados, quanto do mercado nacional – utilizados na industrialização de produtos destinados ao mercado externo, obteve recentemente uma nova atualização. O regime, que pode trazer respiro para a carga tributária que incide sobre o agronegócio, recebeu atualização por meio da Portaria Secex 295/2024. Uma das principais mudanças refere-se às exportações que ocorrem por meio de comercial exportadora ou trading company. Daniela Zanghelini, consultora tributária internacional do Martinelli Advogados, explica que a redação anterior, aplicável às exportações sob amparo do drawback isenção, trazia a necessidade de vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório, mediante alteração da DUE averbada no Siscomex. Nestes casos, para comprovação da exportação, o beneficiário deveria realizar a inclusão das informações do ato concessório nos itens correspondentes da DUE. Tal situação poderia configurar um entrave às empresas que operacionalizam exportações por intermédio de terceiros, dada a dificuldade de acesso aos documentos aduaneiros emitidos por empresas comerciais exportadoras. Com a nova redação, para as empresas que realizam exportações indiretas via trading company ou comercial exportadora, passa a ser suficiente o cadastramento da nota fiscal de venda à empresa comercial exportadora. Desta forma, com a indicação do CFOP próprio para a operação de remessa com o fim específico de exportação e o registro do evento de averbação da exportação, considera-se comprovado o compromisso de exportação desta modalidade (isenção). Ressalta-se que, para as exportações realizadas diretamente pela beneficiária do Ato Concessório ou, no caso do Drawback Intermediário, diretamente pela empresa industrial exportadora, a necessidade de vinculação dos itens de DUE permanece. Zanghelini observa que a alteração diminui a burocracia e aumenta a agilidade na comprovação do atendimento aos requisitos do regime especial, beneficiando principalmente as pequenas e médias empresas. Dados da Secex apontam que a iniciativa tem potencial para alcançar 22% das exportações brasileiras promovidas indiretamente por cerca de 30 mil produtores locais, destacando-se como uma mudança que beneficia diretamente o agronegócio. O drawback no Agronegócio O Drawback pode ser aplicado em diversos segmentos do agronegócio, considerando que, de acordo com a lógica já estabelecida em outras áreas de negócio, os produtores com processos operacionais que resultam em produtos voltados à exportação têm potencial para aplicação deste regime especial. “O detalhe neste segmento é a tipificação dos insumos”, destaca a consultora tributária internacional, uma vez que, na produção de aves e suínos por exemplo, o milho, a soja e seus similares – utilizados nas rações – e os aminoácidos e vitaminas, voltados para a suplementação animal, podem ser considerados insumos, sejam estes importados ou adquiridos no mercado local. O regime também pode beneficiar agricultores na aquisição de insumos utilizados e consumidos em lavouras e plantios quando o produto final for destinado à exportação, com destaque para as sementes, defensivos agrícolas e, até mesmo, peças de maquinário quando utilizadas como bens de reposição necessários ao funcionamento dos equipamentos utilizados no processo de produção. Sobre o Martinelli Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Ribeirão Preto (SP), Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS), Sinop (MT) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo e Goiás, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 18 unidades e mais de 1000 colaboradores. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli”, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. Saiba mais em martinelli.adv.br. |